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Departamento Muincipal do Meio Ambiente

Foto Secretário

ISABELLA BEATRYS ALGARTE EMERENCIANO

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(43) 3441-1212

meioambiente@marumbi.pr.gov.br

Página Atualizada em:  29/05/2026 20:34:46

Competências

COMPETÊNCIAS DA DIRETORA (LEI Nº 802/2021):Art. 167. Ao Diretor do Departamento Municipal de Meio Ambiente compete:I - formular e executar a política municipal de desenvolvimento e meio ambiente, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Meio Ambiente;II - coordenar e planejar ações voltadas à recuperação de áreas e a educação ambiental, bem como divulgar informações técnico-científicas;IIII - trabalhar para a criação, utilização, conservação e melhoria de parques, áreas verdes e APA (Área de Proteção Ambiental), bem como na produção e alocação de mudas para revitalização de nascentes, cursos d’água e arborizaçãourbana;IV - elaborar e executar planos, programas, campanhas e projetos relacionados à disseminação de informações sobre meio ambiente;V - trabalhar na elaboração de políticas e diretrizes, planos, projetos e programas ambientais, bem como no mapeamento, diagnóstico, inventário e monitoramento das questões ambientais do Município;VI - coordenar ações de licenciamento, controle e fiscalização ambiental;VII - participar da elaboração de normas e padrões de uso dos recursos naturais, bem como estabelecer critérios de notificação, autuação e aplicação de multas;VIII - executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor doDepartamento Municipal de Meio Ambiente no âmbito de sua área de atuação.

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