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Procuradoria Jurídica

Foto Secretário

Francisco M. do Couto Fernandes

Fale conosco

(43) 3441-1212

juridico@marumbi.pr.gov.br

08h30 às 12h e das 13h30 às 17h

Rua Vereador João Fuzetti, 800

Página Atualizada em:  07/06/2023 18:22:37

Competências

Ao Procurador Jurídico do Município compete: I – promover o estudo e a emissão de pareceres sobre a aplicabilidade de normas jurídicas estaduais e federais no Município;II – promover a emissão de pareceres sobre minutas de anteprojeto de lei e projetos de decreto, ou emiti-los pessoalmente, de conformidade com o ordenamento jurídico do País, em face da legislação municipal em vigor, quando solicitado; III – promover o controle da marcha, dos prazos e das providências tomadas com relação aos processos judiciais de sua competência; IV – promover a orientação dos diferentes órgãos, quanto ao cumprimento das ações judiciais; V – representar e tomar as providências para defender em juízo o Município;  
VI – realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município por determinação do Prefeito ou solicitação dos Secretários Municipais; VII – promover a elaboração de minutas de projetos e a regulamentação de dispositivos de lei, articulando-se com os órgãos competentes; VIII – controlar os prazos para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara e redigir mensagens atinentes a essa matéria; IX – apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente; X – participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza jurídica; XI – promover as desapropriações amigáveis e judiciais, bem como elaborar as minutas desses atos; XII – instruir as autoridades competentes quanto ao exato cumprimento dos julgados; XIII – defender os interesses do Município junto ao Poder Judiciário; XIV – representar o Município perante qualquer fórum, instância ou tribunal; XV – apurar, quando necessário, a responsabilidade dos servidores públicos, promovendo a abertura de inquéritos e sindicâncias, e instaurando processos administrativos; XVI – supervisionar a execução das atividades de proteção ao consumidor no Município; XVII – recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras da boa Administração; XVIII – conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito. XIX – participar de cursos, seminários e palestras por determinação do Prefeito Municipal, dentre outras atribuições afins

Nenhum anexo encontrado.

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