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(43) 3441-1212
controladoriainterna@marumbi.pr.gov.br
08h30 às 12h e das 13h30 às 17h
Rua Vereador João Fuzetti, 800
Página Atualizada em: 07/06/2023 18:22:37
Ao Diretor de Controle Interno compete:
I - exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres do Município;
II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
III - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras,
inclusive relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e
fundacional do Município;
IV - examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta,
indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à
Fazenda Municipal;
V - controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos
pela Administração Municipal;
VI - exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da
Administração Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade, bem como da aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
VII - programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais a cargo
da Coordenadoria no âmbito do Governo Municipal;
VIII - propor, às autoridades municipais competentes, a aplicação das
penalidades cabíveis, aos gestores inadimplentes;
IX - propor ao Prefeito, quando for o caso, o bloqueio de transferência de
recursos do Tesouro Municipal;
X - executar outras atribuições afins.
Nenhum anexo encontrado.