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Controladoria Interna

Foto Secretário

JENNIFER ALGATE BERTANHA

Fale conosco

(43) 3441-1212

controladoriainterna@marumbi.pr.gov.br

08h30 às 12h e das 13h30 às 17h

Rua Vereador João Fuzetti, 800

Página Atualizada em:  07/06/2023 18:22:37

Competências

 Ao Diretor de Controle Interno compete:
I - exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
III - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Município;
IV - examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
V - controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela Administração Municipal;
VI - exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da Administração Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, bem como da aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
VII - programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais a cargo da Coordenadoria no âmbito do Governo Municipal;
VIII - propor, às autoridades municipais competentes, a aplicação das penalidades cabíveis, aos gestores inadimplentes;
IX - propor ao Prefeito, quando for o caso, o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal;
X - executar outras atribuições afins.  

Nenhum anexo encontrado.

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